sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Em setembro de 2010, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a Resolução Normativa nº 414 que transfere para os municípios a responsabilidade de investir, manter, operar e prestar serviços de atendimento aos consumidores e usuários de espaços públicos. Em abril de 2012, a agência pôs em vigor outra normativa, de nº 479, que altera alguns itens da primeira e determina que as concessionárias de distribuição de energia (públicas e privadas) transfiram para os entes federados municipais, até 31 de janeiro de 2014, os ativos imobilizados em serviço de iluminação pública.

Contudo, considerando a dificuldade enfrentada pelos municípios para arcar com esta grande responsabilidade, o prazo foi dilatado até 1.º de Janeiro de 2015.

Entretanto, o município de Mirante do Paranapanema ingressou judicialmente para reverter essa situação, sendo que em 24/11/2014 foi publicada a sentença em que o município foi vencedor, podendo ser verificado no site http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/ consultando o processo n.º 00091424920134036112.

Deste modo, a responsabilidade sob a Iluminação Pública de nosso município continua com a Elektro.


09/01/2015
Fonte: NOTA DE ESCLARECIMENTO

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